sexta-feira, 19 de abril de 2013
STF DIVULGA SENTENÇA DO MENSALÃO
O acórdão do julgamento do mensalão, documento com a decisão que reúne os votos dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), foi divulgado nesta sexta-feira (19) no site do tribunal. O documento será publicado na a edição eletrônica de segunda-feira (22) do "Diário da Justiça".
A partir de terça-feira, a defesa dos 25 condenados no processo terá dez dias para apresentar embargos --como são chamados os recursos nesta instância. O prazo também vale para a Procuradoria Geral da República recorrer. Só depois do julgamento dos embargos e com a confirmação da sentença é que os condenados poderão ser presos.
O prazo foi dobrado após decisão do plenário do Supremo nesta quarta-feira.
Durante o julgamento, que durou quatro meses e meio, 25 réus foram condenados pela participação em um esquema de desvio de dinheiro público para a compra de apoio parlamentar no início do primeiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2006). Outras 12 pessoas foram absolvidas.
No STF, são aceitos dois tipos de embargo: os de declaração e os infringentes. Os embargos de declaração servem para questionar eventuais omissões ou contradições nos votos, mas não têm poder de reverter a condenação. A defesa dos 25 condenados poderá apresentá-los.
Já os embargos infringentes podem ser usados somente pelos réus condenados que tiverem obtido ao menos quatro votos favoráveis e, se aceitos, podem modificar a decisão.
Encaixam-se neste caso 12 réus: o ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o publicitário Marcos Valério, seus ex-sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, a ex-funcionária dele Simone Vasconcelos, e os ex-dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello e José Roberto Salgado, pelo crime de formação de quadrilha.
Pelo crime de lavagem de dinheiro, poderão apresentar embargos o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), o ex-sócio de corretora de valores Breno Fischberg e o ex-assessor parlamentar João Cláudio Genú.
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