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terça-feira, 22 de abril de 2014

FRANCISCO JOSÉ JÚNIOR É O ÚNICO DOS GRANDES QUE PODE SER ELEGÍVEL

O prefeito Francisco José Júnior (PSD) foi o único dos representantes dos grandes partidos a ter a sua candidatura deferida. A vitória dele gerou uma euforia entre os seus partidários e não é para menos: Francisco José Júnior tem um quadro extremamente favorável nesta eleição.
Além de ter o registro deferido, o que evita dissabor judicial, Francisco José Júnior pode fazer uma campanha legítima, sem qualquer problema de insegurança jurídica. Ao contrário dele, as candidaturas de Cláudia Regina (DEM) e Larissa Rosado (PSB) vivem sob a dúvida se poderão pelo menos ser votadas.
A questão é fácil de explicar: Cláudia está sem registro e impedida de fazer campanha. Não poderá sequer ter espaço na propaganda eleitoral gratuita. Larissa Rosado está sem registro, mas  pode fazer campanha. Embora por sua conta e risco, como disse o juiz Herval Sampaio. O problema de Larissa é que ela pode nadar e morrer na praia, porque em caso de vitória pode nunca assumir devido ao fato de não ter o registro deferido pela Justiça.
Além da eleição suplementar, as duas candidatas também enfrentam problemas relacionados a campanha de 2012. Cláudia foi cassada nas primeira e segunda instâncias e teve liminares negadas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Está inelegível. O mesmo acontece com Larissa, que inclusive recentemente teve mais uma derrota no TSE. Ela depende do tribunal superior para ser candidata à reeleição este ano, caso perca a eleição suplementar de Mossoró.
Em termos gerais, Francisco José Júnior está com a faca e o queijo na mão na eleição suplementar. Pode se dar ao luxo até de perder a eleição no voto e assumir na condição de segundo colocado. Mas, é claro, trabalha para vencer na urna, sem precisar de nenhuma decisão judicial.

sexta-feira, 28 de março de 2014

TSE REJEITA RECURSOS DA DEPUTADA ESTADUAL LARISSA ROSADO E A MANTÉM INELEGÍVEL

O Tribunal Superior Eleitoral rejeitou nesta quinta-feira (27), à unanimidade de votos do Pleno, dois recursos eleitorais especiais, interpostos pelos advogados da então candidata a prefeita de Mossoró nas eleições de 2012, deputada estadual Larissa Rosado (PSB).
Os recursos tiveram a Ministra Luciana Lóssio como a relatora
Os demais Ministros presentes à Sessão Ordinária do TSE, seguiram o voto da relatora, rejeitando os recursos eleitorais números 16564 e 18033, ambos referentes a ações pela prática de propaganda eleitoral extemporânea e antecipada no rádio.
Assim, o Tribunal rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora.
Votaram com a Relatora os Ministros Gilmar Mendes, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Henrique Neves da Silva e Dias Toffoli (no exercício da Presidência). A decisão valida condenações em primeira instância, a 33ª zona eleitoral; e segunda instância, o TRE.
A decisão desta noite, na Corte Eleitoral, pode complicar as pretensões de Larissa Rosado disputar a eleição suplementar de 4 de maio. No momento, a deputada segue “inelegível”.

Fonte:  Blog de Gutemberg Moura